Costume

All you want to know about Costume

Designam-se como costumes (mores em latim, no plural) as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica.

O costume jurídico caracteriza-se por dois elementos que o geram e justificam: o corpus ou consuetudo, que consiste na prática social reiterada do comportamento (uso objectivo, de acordo com a expressão longi temporis praescriptio) e o animus, que consiste na convicção subjectiva ou psicológica de obrigatoriedade desses comportamentos enquanto representativos de valores essenciais, de acordo com a expressão opinio juris vel necessitatis.[1]

[editar] Ver também

[editar] Referências bibliográficas

  • CUNHA Paulo Ferreira da; Costume, in "Enciclopédia Verbo Luso-Brasileira da Cultura, Edição Século XXI", Volume VIII, Editorial Verbo, Braga, Fevereiro de 1999 ISBN 972-22-1926-x
  1. BARREIRA, Péricles Antunes, APOSTILA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO p. 11, Goiânia - Goiás, acesso a 3 de Maio de 2008
 Este artigo é somente um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.
 Editor: considere marcar com um esboço mais específico.

  • Ads

           
eXTReMe Tracker