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Os direitos relativos à homossexualidade como um todo, englobando também os bissexuais, transgêneros, transexuais e travestis variam de acordo com a cultura de cada País. Na atualidade existe uma enorme variedade no alcance das leis afetas à homossexualidade no mundo. Essas diferenças nos direitos relativos à homossexualidade estiveram presentes ao longo da história das civilizações humanas, persistindo até aos tempos atuais.
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Os registros arquelógicos mais antigos onde interpreta-se uma conotação homoerótica apontam para 12000 A.C. Civilizações antigas da Índia, Egito, Grécia, América têm registros históricos de períodos onde a homossexualidade era retratada em cerâmica, escultura e pinturas. Entende-se que em vários períodos da história a homossexualidade era admitida em várias civilizações. Acredita-se que o primeiro código penal que punia a homossexualidade foi editado no império de Gengis Khan ao proibir a sodomia com a pena de morte.[1] No ocidente, as primeiras edições de leis que puniam a sodomia datam de 1533 através da edição do código "Buggery Act" de 1533[2] pelo Rei Henrique VIII da Inglaterra e de alterações no Código Penal de Portugal, também em 1533, realizadas por influência da Inquisição.[3] As leis que proibiam a sodomia, sobretudo nas relações homossexuais, passaram a ser editadas em vários países ocidentais. Considerando que tanto a Inglaterra, Portugal e Espanha eram grandes potências colonizadoras na época, as leis que proibiam as relações homossexuais também foram impostas em suas colônias, tal como verifica-se com a edição da Seção 377 do Código Penal Indiano, inspirada no código "Buggery Act" da Inglaterra. As civilizações pré-coloniais da América do Sul, colonizadas principalmente por portugueses e espanhóis também foram introduzidas aos novos costumes.[4] No mesmo sentido, a Alemanha, edita o Parágrafo 175 em 1871. Apesar de sucessivas tentativas de reverter o Parágrafo 175 em 1907 e 1929 ela acaba sendo mantida e posteriormente utilizada pelo nazismo para punir também os homossexuais. Após a queda do nazismo, os homossexuais condenados deixaram os campos de concentração mas continuaram a cumprir as penas previstas pelo Parágrafo 175.
Num caminho semelhante de punir a homossexualidade, as teorias psicológicas vigentes na época passaram a privilegiar o entendimento de que a homossexualidade era uma doença mental. Vários métodos psiquiátricos de cura da “perversão” foram sugeridos, incluindo a castração, a terapia de choque e a lobotomia. Nenhuma dessas técnicas, no entanto, teve o efeito pretendido.[5] Sigmund Freud contribuiu para que a idéia se transformasse, embora considere-se fundamental os estudos de Alfred Kinsey[6] (1948) para a revisão das teorias psicológicas vigentes na época. Os movimentos gays, por sua vez, começaram a desmascarar pressupostos errôneos sobre sua vida, seus sentimentos e ações. Um dos protestos pioneiros pelos direitos homossexuais foi realizado na cidade de Nova Iorque em 1976. Em 15 de dezembro de 1973, a American Psychiatric Association já havia retirado a homossexualidade da lista de distúrbios mentais. A partir daí, os entendimentos passaram a abordar a ótica do que se considerava patológico e provocado pelo homossexualismo era fruto do estigma social, que não permitia aos gays estabelecerem sua identidade pessoal e social, ou seja, a neurose podia acometê-los tanto quanto aos heterossexuais.[5] A exclusão da homossexualidade como doença mental foi revista pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apenas em no dia 17 de maio de 1990 e ratificada em 1992.
A reversão do entendimento da homossexualidade como uma doença mental para um comportamento sexual possível entre seres humanos foi fundamental para que vários países pudessem rever as leis que puniam a homossexualidade, garantindo em alguns casos os mesmos direitos auferidos aos heterossexuais.
A questão dos direiros homossexuais no mundo é complexa: ela está amarrada à cultura e história de cada país que têm leis divergentes sobre o assunto. No Brasil as relações homossexuais foram proibidas entre 1533[7] e 1830[8]. Contudo, a questão da transexualidade permaneceu obscura por muitos anos além, evoluindo significativamente apenas nos últimos 30 anos. Segundo COUTO (1999),[9] a primeira cirurgia, que prefere chamar de adequação sexual, realizada no Brasil foi em 1971 pelo Dr. Roberto Farina. O custo desse pioneirismo foram dois processos, um criminal e outro no Conselho Federal de Medicina. O médico foi considerado culpado nos dois processos. No Irã, em contra partida, as relações homossexuais continuam a ser proibidas e puníveis com a pena de morte ao mesmo tempo em que transexuais são assistidos gratuitamente na realização de operações de mudança de sexo graças a um fatwa (decreto religioso) emitido vinte anos atrás pelo aiatolá Khomeini.[10] No Irã muitos homossexuais não transexuais realizam a cirurgia para escapar das punições aos homossexuais; no Brasil, algumas transexuais como Roberta Close realizaram cirurgias no exterior pois essas cirurgias eram proibidas no país na década de 70. Esses exemplos mostram o quanto é complexa a questão dos direitos homossexuais no mundo e o quanto as leis rígidas de um lado e permitidas de outro lado.
Considerando que várias civilizações antigas admitiam a homossexualidade em suas culturas[11] fica pouco claro porque a homossexualidade e a transgenereidade foram tão proibidas no mundo ocidental entre os séculos XV e XX. Uma das tentativas de explicação remetem a um crescimentento populacional forçado. O intuito das leis que proibiam a sodomia durante o império de Gengis Khan parecem ter uma estratégia objetiva: aumentar rapidamente o exército de combatentes mongóis a fim de enfrentar o Império da China[1]. De forma semelhante as leis que proibiam a sodomia no ocidente a partir do século XV parecem se fundamentar no mesmo princípio: incentivar o crescimento populacional a fim de colonizar as novas terras, recém descobertas. Nessa teoria a condenação moral e mediante leis de direito, regem-se apenas através de interesses de dominância entre povos, forçando um crescimento populacional através do artifício de proibições da sodomia e de relações homossexuais.
Os direitos reivindicados variam de país para país e mesmo entre segmentos das comunidades GLBT. Nos países que prevêem a pena de morte nas relações homossexuais é natural que os defensores dos direitos GLBT desses países busquem uma revisão na rigidez das penas aplicáveis para as relações homossexuais. Do mesmo modo, gays de alguns países podem estar mais propensos a defender direitos civis, como o direito ao casamento e a sucessão de bens, enquanto travestis podem estar mais propensas a defendr direitos de tratamentos hormonais e cirúrgicos, e transexuais propensas a defender os direitos de assistência de cirurgias de redesignação de sexo, mudança do nome e sexo nos registros civis. Concatenando essas reivindicações de direitos, destacam-se portanto:
██ Licenças de união internacionais reconhecidas
ilegalLocais onde uma pessoa abertamente homossexual não pode ingressar no serviço militar:
** Nota: Nos Estados Unidos da América há uma política de Don't Ask, Don't Tell[12] onde uma pessoa homossexual pode ingressar no serviço militar desde que não manifeste publicamente a sua homossexualidade, e os serviços do exército não podem questionar a pessoa sobre a sua orientação sexual.
Locais onde é possível que pessoas do mesmo gênero se casem:
Locais onde pela lei geral a união estável entre duas pessoas do mesmo gênero é reconhecida legalmente com obrigatoriedade de registo mas com uma lei diferente do casamento civil:
A Colômbia está em processo legislativo, tendo sido aprovada no Senado o Projecto de Lei 130 em Outubro 2006.
Locais onde pela lei geral a união estável entre duas pessoas do mesmo gênero é reconhecida legalmente mas sem necessidadade de registo prévio:
Ver também: Civil union (Wikipedia in English)
Locais onde é possível pela lei geral que pessoas do mesmo gênero co-adotem uma criança:
Locais onde duas pessoas do mesmo sexo co-adoptaram uma criança recorrendo à via judicial:
nota - 1: em 24 Fevereiro de 2006 o tribunal 'Cour de Cassation' emitiu parecer no sentido de permitir esta adopção. No entanto tal medida não tem efeitos práticos imediatos.
nota - 2: Em Novembro de 2006, o casal gay, Vasco e Junior, moradores de Catanduva - SP, conseguem judicialmente que a filha, Theodora, adotada em 2005 em nome de um pai, fosse registrada como filha do casal que vive junto há 14 anos. (matéria: [1] )
Locais onde uma mulher que não tem uma relação heterossexual tem apoio estatal para a Reprodução Medicamente Assistida:
Locais onde uma mulher que não tem uma relação heterossexual pode recorrer a serviços privados para a Reprodução Medicamente Assistida:
Locais onde uma pessoa abertamente homossexual pode ingressar no serviço militar:
Nota: A Argentina está neste momento (Agosto 2006) a rever o código militar em que se prevê serem retiradas todas as limitações relativas à vida privada dos integrantes das fileiras.